
Garantir uma educação que respeite a diversidade cultural do Brasil é um desafio que começa pelo reconhecimento dos direitos dos povos originários.
Por isso, existem instrumentos como a legislação escolar indígena, cujo objetivo é a proteção, valorização e promoção de uma educação diferenciada, bilíngue e intercultural para os povos indígenas.
Mais do que um conjunto de leis, ela representa o esforço do Estado brasileiro em reparar desigualdades históricas e assegurar que os indígenas tenham acesso à escola sem abrir mão de suas identidades, línguas e saberes tradicionais.
Sendo assim, vamos abordar esse tema, explorando os principais marcos legais que orientam a educação escolar indígena no país, como a Lei 11.645/2008 e outras normativas.
O que é legislação escolar indígena?
A legislação escolar indígena é o conjunto de normas, diretrizes e leis que garantem os direitos dos povos indígenas à educação diferenciada, intercultural, bilíngue e específica. Essas normas asseguram que os processos educativos respeitem os saberes, línguas, culturas e modos de vida dos povos originários.
O que diz a Lei 11.645/2008 sobre a educação indígena?
A Lei 11.645/2008 alterou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para tornar obrigatório ter no currículo nas escolas o ensino da história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros.
Essa lei garante que a educação escolar inclua conteúdos que valorizem as contribuições culturais, sociais e políticas desses povos, buscando combater preconceitos e promover o respeito à diversidade.

A Lei 9394/1996
Enquanto a Lei 11.645/2008 determina sobre a obrigatoriedade do ensino da cultura indígena no ensino regular básico, a Lei 9.394/1996 determina sobre a educação dos povos originários.
Veja algumas determinações dessa lei:
→ […] Art. 32. – § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. […]
→ […] Art. 35. – § 2º O ensino médio será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização das línguas maternas. […]
→ […] Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I – proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II – garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias. […]
→ […] Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
I – fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II – manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas; […]
NOTA: a Lei 11.645/2008 altera a 9.394/1996, introduzindo a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados

Direitos educacionais dos povos indígenas garantidos pela Constituição
A Constituição de 1988 representa um marco na proteção dos direitos indígenas. No campo educacional, o artigo 210 prevê que o ensino fundamental deve ser ministrado também na língua materna dos grupos indígenas e respeitar suas especificidades culturais.
Outros dispositivos constitucionais estabelecem que a educação escolar indígena deve:
- promover o fortalecimento das identidades étnicas;
- respeitar os processos próprios de ensino-aprendizagem;
- garantir a participação das comunidades indígenas na formulação de políticas públicas educacionais.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena foram instituídas pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) e regulamentam a implementação de propostas pedagógicas para escolas indígenas.
Elas garantem:
- educação bilíngue e intercultural desde a educação infantil até o ensino médio;
- formação de professores indígenas de acordo com suas línguas e culturas;
- currículo flexível, com conteúdos definidos em conjunto com as comunidades.
A legislação escolar indígena é, portanto, um instrumento essencial para promover justiça educacional, inclusão e respeito à diversidade étnica no Brasil.
Dada a importância desse tema, o Instituto INE faz a sua parte ao oferecer a pós-graduação em Educação Indígena, voltada a todo interessado em fazer parte da formação de professores indígenas e ampliar sua participação no processo educacional.
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